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Qualquer pessoa, que a lei não declare incapaz de o fazer, pode preparar a forma como os seus bens e encargos (a sua herança) serão distribuídos após a sua partida. Na verdade, se nada se fizer, o Código Civil estabelece uma classe de sucessíveis (herdeiros legitimários e legítimos) que irão herdar os bens e encargos (ativo e passivo) de uma pessoa, sendo tais sucessíveis em geral a família mais direta (cônjuge, filhos, ascendentes, irmãos, outros colaterais até ao quarto grau, os descendentes de irmão, independentemente do grau de parentesco na linha colateral e o próprio Estado). Sem prejuízo do referido acima e de acordo com a lei Portuguesa, é possível estabelecer em vida que, aquando do momento de partida, todos ou certos bens sejam atribuídos a certas pessoas ou entidades. A forma correta de deixar essa disposição estabelecida é através de um testamento.
Incluir a Fundação Irene Rolo no seu testamento é um acto de muita generosidade.
Quando decidir fazer o seu testamento, podem surgir algumas dúvidas e questões.
A Carla Pires está disponível para esclarecer as suas dúvidas e dar-lhe todas as informações sobre como pode incluir a Fundação Irene Rolo no seu testamento. Pode contactá-la telefone (919408575) ou por email (carlapires.ca@fir.pt).
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